Termos e condições — Soluções de telecomunicações
Serviços de telefonia na nuvem à altura das suas expectativas
Termos e condições
Termos e condições
Preâmbulo
As presentes condições de serviço (o «Contrato») constituem um acordo juridicamente vinculativo entre você («Cliente», «você» ou «seu») e Le Groupe Croo inc., uma sociedade constituída ao abrigo das leis do Québec («Croo», «nós» ou «nosso»), relativo à sua utilização da plataforma de comunicação na nuvem gerida pela Croo, das soluções conexas e de todos os outros produtos e serviços disponibilizados pela Croo (os «Serviços»).
O Cliente e a Croo são a seguir designados conjuntamente como as «partes» e, individualmente, como uma «parte».
ESTE DOCUMENTO CONTÉM INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE OS SEUS DIREITOS E OBRIGAÇÕES, BEM COMO AS CONDIÇÕES, LIMITAÇÕES E EXCLUSÕES QUE PODERÃO SER APLICÁVEIS. LEIA-O ATENTAMENTE. AO ENCOMENDAR QUALQUER DOS NOSSOS PRODUTOS OU SERVIÇOS, VOCÊ RECONHECE QUE LEU, COMPREENDEU E ACEITOU FICAR VINCULADO PELO PRESENTE CONTRATO. Se não for elegível ou não concordar com os termos deste Contrato, não tem a nossa autorização para utilizar os Serviços.
A Croo pode alterar este Contrato periodicamente. A Croo notificará você de qualquer alteração nos termos previstos no artigo 11.5. A utilização continuada dos Serviços após uma alteração significa que você a aceita. Se não concordar com a alteração, pode deixar de utilizar os nossos Serviços.
1. Os Serviços Croo
1.1. Encomenda:
Você pode fazer uma encomenda através do nosso site ou por qualquer outro meio que disponibilizemos e que você aceite, que descreva os Serviços e Serviços de Terceiros (expressão definida no artigo 3) encomendados, se aplicável, incluindo os Encargos (termo definido no artigo 7.1), as quantidades encomendadas e quaisquer outros detalhes especificamente relacionados com esses Serviços (uma «Encomenda»).
Você concorda que a sua encomenda constitui uma oferta de compra, ao abrigo deste Contrato, de todos os Serviços nela indicados. Todas as Encomendas estão sujeitas à nossa aprovação e não somos obrigados a vender os Serviços. A aprovação das Encomendas fica ao nosso exclusivo critério, mesmo após o envio de um e-mail de confirmação com o número da Encomenda e os detalhes dos produtos encomendados.
1.2. Serviços:
Durante a Vigência (termo definido no artigo 6.1) e sujeito aos termos deste Contrato e de qualquer aditamento a uma Encomenda que estabeleça condições adicionais aplicáveis a um Serviço específico encomendado (um «Aditamento de Serviço»), se aplicável, comprometemo-nos a fornecer os Serviços nos termos da Encomenda que os descreve.
1.3. Equipamento:
Oferecemos a possibilidade de comprar determinados materiais, equipamentos ou aparelhos fabricados por terceiros («Equipamento») que podem ser utilizados com os Serviços. Nesse caso, os nossos direitos e obrigações relativos ao Equipamento serão estabelecidos em condições separadas que regulam a compra do Equipamento (as «Condições do Equipamento»).
1.4. Serviços Profissionais:
Mediante solicitação, podemos, ao nosso critério, aceitar prestar serviços profissionais de consultoria (incluindo formação) relacionados com os Serviços ou o Equipamento («Serviços Profissionais»), nos termos descritos numa declaração de trabalho emitida por nós e assinada ou de outro modo aceite por você («Declaração de Trabalho»).
A Declaração de Trabalho descreverá os Serviços Profissionais encomendados, se houver, incluindo o âmbito dos trabalhos, os honorários e outros detalhes especificamente relacionados com esses Serviços. Salvo acordo expresso por escrito em contrário, todos os Serviços Profissionais estão sujeitos ao nosso contrato habitual de Serviços Profissionais e às condições adicionais estabelecidas numa Declaração de Trabalho. Podem aplicar-se Encargos adicionais.
1.5. Alterações ou interrupção dos Serviços:
Podemos, ao nosso critério, modificar qualquer Serviço (por exemplo, alterando, acrescentando ou eliminando funcionalidades) ou interromper qualquer Serviço, no todo ou em parte, a qualquer momento e por qualquer motivo. Não somos obrigados a notificar alterações que não afetem significativamente as funcionalidades dos Serviços.
Na medida do possível e conforme as circunstâncias, comprometemo-nos a notificar você com pelo menos 90 dias de antecedência de (a) qualquer alteração substancial de um Serviço, quando seja provável que não afete significativamente as funcionalidades dos Serviços, incluindo quando seja provável que exija uma alteração correspondente nos Sistemas do Cliente, e (b) qualquer interrupção de uma parte importante de um Serviço.
Se tiver motivos razoáveis para se opor a uma alteração ou interrupção descrita numa notificação nossa: (i) deve apresentar uma notificação explicando a sua objeção no prazo de 30 dias após a receção da notificação; e (ii) se não conseguirmos resolver satisfatoriamente a objeção nos 30 dias seguintes à receção da sua notificação de objeção, cada parte terá o direito de rescindir a Encomenda relativa ao Serviço afetado.
A rescisão produzirá efeitos 30 dias após uma parte notificar a outra da rescisão. Se interrompermos um Serviço, podemos terminar imediatamente a Encomenda relativa a esse Serviço mediante notificação escrita. Este artigo descreve a única obrigação da Croo e o único recurso do Cliente em caso de alteração ou interrupção dos Serviços.
1.6. Suporte técnico:
Tomamos medidas comercialmente razoáveis para prestar suporte técnico aos Serviços. Contudo, salvo se tivermos aceite níveis de serviço específicos estabelecidos num Aditamento de Serviço, não temos qualquer responsabilidade perante você por não prestar suporte técnico ou não cumprir qualquer nível de serviço. A nossa responsabilidade relativa aos Serviços é limitada nos termos do artigo 10 abaixo.
1.7. Formação:
Salvo acordo em contrário numa Declaração de Trabalho, os Serviços não incluem formação do seu pessoal nem qualquer adição ou alteração ao funcionamento, à funcionalidade, ao desempenho ou aos resultados dos Serviços ou do Equipamento.
1.8. Subcontratados/prestadores de serviços:
No âmbito dos Serviços, podemos, ao nosso critério, contratar subcontratados e prestadores de serviços, incluindo serviços de colocation, de infraestrutura e de centros de dados. Apesar disso, continuamos inteiramente responsáveis por todos os Serviços e pelo cumprimento das nossas obrigações ao abrigo deste Contrato.
Para maior clareza, um Aditamento de Serviço pode conter condições adicionais relativas aos subcontratados ou prestadores envolvidos num Serviço específico.
1.9. Condições VOIP:
Os termos, condições e limitações aplicáveis à utilização dos nossos serviços telefónicos por protocolo de Internet (VOIP) são importantes e encontram-se em https://www.croo.io/ (as «Condições VOIP»). Você e os seus Utilizadores Autorizados (expressão definida no artigo 2.3) devem reconhecer e aceitar as Condições VOIP, e a utilização dos Serviços está sujeita às Condições VOIP.
2. As suas responsabilidades
2.1. Utilização aceitável dos Serviços:
Você e os seus Utilizadores Autorizados devem utilizar os Serviços de acordo com as leis aplicáveis, os manuais de utilização ou outros documentos técnicos que disponibilizamos e que descrevem os requisitos ou instruções de utilização de qualquer Serviço, bem como todas as atualizações desses documentos disponibilizadas periodicamente («Documentação»). Você e os seus Utilizadores Autorizados não devem:
(a) salvo na medida expressamente permitida por este Contrato, utilizar ou permitir a utilização de qualquer Serviço ou Documentação por qualquer pessoa, para qualquer finalidade ou de qualquer forma;
(b) tentar contornar a estrutura de navegação, os sistemas de disponibilização ou a apresentação de qualquer Serviço, ou tentar aceder a um Serviço ou utilizá-lo por qualquer meio que a Croo não disponibilize intencionalmente;
(c) utilizar qualquer Serviço de forma que ameace, danifique, perturbe, comprometa ou degrade a integridade, o funcionamento, o desempenho, os resultados ou a segurança do Serviço ou de qualquer outro sistema, rede ou dado, ou para tentar obter acesso não autorizado a qualquer Serviço ou a qualquer outro sistema, rede ou dado;
(d) salvo na medida expressamente permitida por este Contrato, copiar, reproduzir, traduzir, modificar, melhorar ou criar materiais derivados de qualquer Serviço ou Documentação;
(e) salvo na medida expressamente permitida por este Contrato, conceder qualquer licença, sublicença, venda, revenda ou cessão, ou conceder qualquer empréstimo, locação, partilha, transferência, penhor ou direito, ou realizar qualquer publicação, transmissão, distribuição, aluguer ou exibição pública, proceder a qualquer exploração comercial, ou de outro modo fornecer, disponibilizar ou permitir a utilização de qualquer Serviço ou Documentação, de qualquer funcionalidade ou desempenho de um Serviço ou de qualquer resultado da utilização de um Serviço por outra pessoa ou em seu benefício, como serviço de processamento para terceiros ou de outro modo, a título gratuito ou oneroso;
(f) modificar, tentar contornar, destruir, ocultar ou eliminar qualquer aviso (incluindo avisos de marca comercial e direitos de autor), códigos ou bloqueios de propriedade ou meios de identificação, ferramentas de direitos digitais ou informações de gestão, medidas de segurança ou controlo, ou qualquer acordo, relativo a um Serviço ou à Documentação;
(g) utilizar qualquer Serviço ou Documentação para criar um produto ou serviço que concorra com um Serviço ou Documentação ou com qualquer outro produto ou serviço oferecido pela Croo, ou qualquer produto ou serviço que utilize ideias ou funcionalidades semelhantes às de um Serviço, Documentação ou outro produto ou Serviço da Croo, ou copiar essas ideias ou funcionalidades; ou
(h) permitir, ajudar ou encorajar outra pessoa a praticar qualquer dos atos previstos neste artigo 2.1 ou qualquer ato ou omissão que violaria este Contrato se praticado pelo Cliente ou por um Utilizador Autorizado.
Qualquer restrição estabelecida neste artigo 2.1 não se aplica se for proibida pela legislação aplicável.
2.2. Sistemas do Cliente:
Salvo na medida prevista neste Contrato, numa Encomenda, numa Declaração de Trabalho ou nas Condições do Equipamento, você é o único responsável pela obtenção, configuração, suporte, manutenção, pagamento e proteção contra danos e perdas das infraestruturas e serviços tecnológicos (incluindo adaptadores telefónicos, telefones, equipamento informático, navegadores, interfaces, periféricos, dispositivos de ligação à Internet e de armazenamento de dados) necessários para permitir que você e os seus Utilizadores Autorizados utilizem os Serviços ou o Equipamento (os «Sistemas do Cliente»).
Os requisitos aplicáveis ao acesso aos Serviços ou à utilização do Equipamento através dos Sistemas do Cliente estão descritos na Documentação aplicável e em qualquer Aditamento de Serviço. Esses requisitos podem ser alterados periodicamente sem aviso prévio.
Salvo na medida prevista neste Contrato ou em qualquer Encomenda ou Declaração de Trabalho aplicável, (a) você controla e é o único responsável pelas funcionalidades, pelo funcionamento e pelo desempenho dos Sistemas do Cliente e por assegurar que cumprem todos os requisitos de acesso aos Serviços ou de utilização do Equipamento; e (b) não temos qualquer obrigação ou responsabilidade por falhas dos Serviços resultantes de falhas dos Sistemas do Cliente.
2.3. Utilizadores Autorizados:
A sua Encomenda indica o número de utilizadores que têm direito a utilizar os Serviços através da sua conta, sendo empregados, consultores ou prestadores independentes seus ou de sociedades do seu grupo («Utilizadores Autorizados»). Podem ser acrescentados Utilizadores Autorizados através de uma Encomenda e mediante Encargos adicionais.
Essa Encomenda pode ser emitida e aceite através dos controlos administrativos dos Serviços, se aplicável. Você deve assegurar que cada Utilizador Autorizado utiliza os Serviços de acordo com as restrições e os requisitos deste Contrato e da Documentação aplicável. Você é inteiramente responsável pelos atos e incumprimentos dos Utilizadores Autorizados, incluindo infrações ou fraudes que cometam.
2.4. Formação dos Utilizadores Autorizados:
Salvo na medida expressamente prevista numa Encomenda ou Declaração de Trabalho, você é o único responsável por formar cada Utilizador Autorizado ou prestar-lhe suporte técnico relativo aos Serviços ou ao Equipamento.
2.5. Segurança dos acessos:
Cada Utilizador Autorizado terá um acesso único aos Serviços, que não deve partilhar com nenhuma outra pessoa. Você deve assegurar que cada Utilizador Autorizado mantém os seus acessos seguros e confidenciais em todos os momentos, não permite que outra pessoa os utilize e o avisa imediatamente se suspeitar que o seu acesso é conhecido por outra pessoa.
Você deve avisar-nos imediatamente se descobrir ou suspeitar de divulgação ou utilização não autorizada de um acesso ou de utilização não autorizada dos Serviços. Você é inteiramente responsável por garantir a segurança de todos os acessos e por qualquer utilização abusiva dos mesmos. Se, ao nosso critério, considerarmos que um acesso deixou de ser seguro ou confidencial ou foi utilizado de forma imprópria, podemos cancelá-lo imediatamente e sem aviso prévio. Podemos exigir a alteração periódica dos acessos.
2.6. Administradores:
Você deve designar um ou mais Utilizadores Autorizados (um «Administrador») para administrar a utilização dos controlos administrativos dos Serviços. Entre outras funções, os Administradores são responsáveis por limitar as funcionalidades dos Serviços que os outros Utilizadores Autorizados podem utilizar. Você é responsável por determinar quem deve ser Administrador, se deve suspender ou cancelar esse estatuto e por acompanhar e analisar a utilização dos controlos administrativos pelo Administrador.
Você reconhece que a utilização dos controlos administrativos por um Utilizador Autorizado apresenta riscos significativos de danos, perdas ou responsabilidade civil para você e outras pessoas, incluindo os decorrentes de fraude.
2.7. Monitorização da utilização:
Os Serviços podem incluir tecnologias que monitorizam, registam e comunicam à Croo determinadas informações sobre a utilização dos Serviços pelos Utilizadores Autorizados. A Croo pode utilizar essas informações para administrar o sistema e prestar os Serviços, bem como divulgá-las ao Cliente (incluindo os Administradores). Você deve obter o consentimento informado de cada Utilizador Autorizado para a recolha, utilização, divulgação e conservação de informações sobre a sua utilização dos Serviços ou do Equipamento, conforme descrito neste artigo 2.7 e permitido pelas leis aplicáveis.
2.8. Gestão do Contrato:
Você deve manter na sua organização um gestor de contrato, que será o principal ponto de contacto da parte que representa para as comunicações quotidianas, consultas e decisões relativas aos Serviços (um «Gestor do Contrato»). O Gestor do Contrato é responsável pela gestão diária do Contrato e por fornecer todos os consentimentos e aprovações necessários em nome da parte ao abrigo do Contrato.
Você deve assegurar que o Gestor do Contrato tem a autoridade, as competências, a experiência e as demais qualificações necessárias ao desempenho das suas funções. O primeiro Gestor do Contrato é identificado como a pessoa responsável pela sua conta na primeira Encomenda ou através da funcionalidade que possamos disponibilizar para esse fim nos controlos administrativos dos Serviços.
Você deve tomar medidas razoáveis para manter o mesmo Gestor do Contrato durante toda a Vigência. Se o Gestor do Contrato deixar de trabalhar para você ou se pretender substituí-lo, deve nomear prontamente um novo Gestor do Contrato mediante notificação escrita. Os dados dos representantes da Croo para vendas, gestão contratual, suporte técnico e outras questões pertinentes constam da Documentação e podem mudar periodicamente.
3. Serviços de Terceiros
3.1. Serviços de Terceiros:
No âmbito dos Serviços, podemos utilizar tecnologias, serviços ou dados com autorização de terceiros independentes, incluindo serviços de terceiros que revendemos como revendedor autorizado («Serviços de Terceiros»). A utilização de qualquer Serviço de Terceiros pode estar sujeita a condições adicionais. Você aceita cumprir essas condições adicionais e assegurar que os seus Utilizadores Autorizados também as cumprem.
A sua relação com o fornecedor de um Serviço de Terceiros constitui um contrato entre você e esse fornecedor. Se ativar ou aceder a um Serviço de Terceiros, autoriza o fornecedor a tratar os seus dados conforme necessário ao seu funcionamento adequado. Não somos responsáveis pela divulgação, utilização, eliminação ou alteração dos seus dados, nem pelas perdas ou danos que possa sofrer devido aos Serviços de Terceiros ou ao seu acesso aos seus dados. Não somos responsáveis pelo conteúdo ou pela sua utilização dos Serviços de Terceiros, nem pelas comunicações, contratos ou transações entre você e os respetivos fornecedores, e não fazemos qualquer declaração a esse respeito.
4. Dados
4.1. Dados do Cliente:
Você deve assegurar que todos os dados e informações transmitidos a nós pelos Sistemas do Cliente no âmbito da utilização dos Serviços (os «Dados do Cliente») cumprem todas as leis aplicáveis, a Política de Utilização Aceitável e este Contrato. Você deve manter todas as autorizações necessárias à transmissão e ao armazenamento dos Dados do Cliente e assegurar que permanecem válidas e em vigor em todos os momentos. Deve também assegurar que os Dados do Cliente não violam direitos de terceiros. Temos o direito de remover imediatamente dos Serviços quaisquer Dados do Cliente que não cumpram este artigo 4.1.
4.2. Propriedade dos Dados do Cliente:
Perante nós, você mantém em todos os momentos a propriedade exclusiva de todos os Dados do Cliente. Deve também manter a sua guarda e controlo completos, mesmo quando os Dados do Cliente estiverem na nossa posse. Nada neste Contrato será interpretado como atribuindo à Croo quaisquer direitos ou controlo sobre os Dados do Cliente, salvo os direitos limitados de utilização expressamente previstos neste Contrato.
4.3. Licença; utilização dos Dados do Cliente pela Croo:
O Cliente concede à Croo um direito não exclusivo e isento de royalties, durante a vigência deste Contrato, de utilizar os Dados do Cliente exclusivamente para prestar os Serviços ao Cliente. A Croo pode presumir que os Dados do Cliente são exatos, atualizados, completos, íntegros e fiáveis, não sendo obrigada a verificá-los.
4.4. Propriedade dos Dados da Croo:
No âmbito de um Serviço, a Croo pode disponibilizar ao Cliente determinados dados e informações criados ou obtidos pela Croo sem referência aos Dados do Cliente (os «Dados da Croo»). A Croo mantém em todos os momentos a propriedade exclusiva de todos os Dados da Croo. Nada neste Contrato será interpretado como atribuindo ao Cliente quaisquer direitos ou controlo sobre os Dados da Croo, salvo os direitos limitados de utilização expressamente previstos neste Contrato.
4.5. Licença; utilização dos Dados da Croo pelo Cliente:
A Croo concede ao Cliente um direito não exclusivo, intransmissível, restrito e limitado, sem direito a sublicença, durante a vigência deste Contrato, de utilizar os Dados do Cliente exclusivamente para as operações comerciais internas do Cliente e para a utilização dos Serviços conforme previsto neste Contrato. O Cliente não deve utilizar nem permitir que outra pessoa utilize os Dados da Croo para finalidades ou de formas não expressamente previstas neste Contrato. Quando deixar de necessitar dos Dados da Croo para fins comerciais legítimos, o Cliente deve eliminá-los prontamente, salvo se a conservação for exigida pelas leis aplicáveis. Para evitar dúvidas, o Cliente não tem o direito de utilizar os Dados da Croo após a rescisão ou o termo deste Contrato ou da Encomenda aplicável a um Serviço.
4.6. Dados Anónimos:
Para prestar, manter ou melhorar os Serviços ou outros produtos ou serviços, a Croo pode monitorizar e analisar a utilização dos Serviços pelo Cliente ou realizar análises estatísticas ou outras dos Dados do Cliente. Dessa forma, a Croo pode gerar dados anonimizados que não possam ser associados a qualquer pessoa específica (os «Dados Anónimos»). A Croo é a proprietária exclusiva de todos os Dados Anónimos e pode utilizá-los por conta própria, sem restrições.
5. Propriedade intelectual da Croo
5.1. Serviços:
Perante o Cliente, a Croo e os seus licenciantes, conforme aplicável, detêm todos os direitos (incluindo todos os direitos de propriedade intelectual), em todo o mundo, relativos aos Serviços e à Documentação. Salvo os direitos limitados de utilização expressamente previstos neste Contrato, o Cliente não adquire qualquer direito sobre os Serviços ou a Documentação.
5.2. Comentários:
As suas sugestões, comentários, relatos de erros, pedidos de funcionalidades ou outras observações («Comentários») são bem-vindos. Não somos obrigados a manter a confidencialidade dos Comentários, mesmo que você indique que são confidenciais, desde que não divulguemos que você é a sua fonte. Ao fornecer Comentários, você concede-nos uma licença não exclusiva, mundial, perpétua, irrevogável, transferível, sublicenciável, isenta de royalties e integralmente paga para os utilizar para qualquer finalidade.
5.3. Marcas comerciais:
CROO™, CROO Talk™ e os outros logótipos e marcas relacionados são marcas registadas ou não registadas da Croo ou dos seus licenciantes. O Cliente não tem o direito de utilizar essas marcas.
6. Vigência e rescisão
6.1. Vigência do Contrato:
Este Contrato entra em vigor no primeiro dia do período inicial indicado na primeira Encomenda e mantém-se até terminar de acordo com as suas disposições (a «Vigência»). Se todas as Encomendas forem integralmente executadas, expirarem ou forem rescindidas de acordo com este Contrato, qualquer parte pode rescindir imediatamente o Contrato mediante notificação escrita à outra parte. O Contrato expira automaticamente, sem aviso prévio, 90 dias após a data em que todas as Encomendas forem integralmente executadas, expirarem ou forem rescindidas nos termos aqui previstos.
6.2. Vigência das Encomendas:
A vigência de uma Encomenda começa no primeiro dia do período inicial nela indicado e mantém-se pelo prazo aí previsto. Salvo indicação expressa em contrário na Encomenda, esta é renovada automaticamente da seguinte forma:
(a) As Encomendas com prazo de 12 meses serão renovadas por períodos sucessivos de 12 meses, salvo se uma parte notificar a outra por escrito da não renovação com pelo menos 30 dias de antecedência relativamente ao fim do período em curso. A Croo reserva-se o direito de aumentar os Encargos dos Serviços ou dos Serviços de Terceiros revendidos pela Croo na renovação, notificando o Cliente por escrito (podendo fazê-lo por e-mail) com pelo menos 45 dias de antecedência relativamente ao fim do período em curso.
(b) As Encomendas mensais serão renovadas por períodos sucessivos de um mês, salvo se uma parte notificar a outra por escrito da não renovação com pelo menos 30 dias de antecedência relativamente ao fim do mês em curso. A Croo reserva-se o direito de aumentar os Encargos dos Serviços ou dos Serviços de Terceiros revendidos pela Croo na renovação, notificando o Cliente por escrito (podendo fazê-lo por e-mail) com pelo menos 25 dias de antecedência relativamente ao fim do período em curso.
6.3. Rescisão pela Croo por incumprimento:
A Croo pode rescindir o Contrato se o Cliente:
(a) não pagar qualquer montante no vencimento e o incumprimento persistir por mais de 30 dias após a Croo o notificar por escrito; ou
(b) não cumprir as obrigações previstas no artigo 2.1 (Utilização aceitável dos Serviços).
Em qualquer dos casos, a Croo deve notificar o Cliente por escrito da rescisão, que produz efeitos imediatamente no momento da notificação.
6.4. Rescisão por qualquer parte por incumprimento:
Qualquer parte pode rescindir o Contrato se a outra incumprir de forma substancial as suas obrigações contratuais e o incumprimento não puder ser sanado ou, podendo sê-lo, persistir por mais de 30 dias após a parte não faltosa notificar por escrito a parte faltosa.
6.5. Fim do Contrato:
Quando este Contrato terminar: (a) todas as Encomendas terminam automaticamente; (b) termina o seu acesso às contas da Croo, aos Serviços e aos Serviços de Terceiros, devendo cessar imediatamente a sua utilização; e (c) você deve pagar todos os montantes devidos à Croo.
Se você rescindir o Contrato nos termos do artigo 6.4, ou se este for rescindido nos termos do artigo 1.5, a Croo deve reembolsar todos os Encargos pagos antecipadamente pelos Serviços ou Serviços de Terceiros aplicáveis ao período posterior à rescisão. Se a Croo rescindir o Contrato nos termos dos artigos 6.3 ou 6.4, você deve pagar todos os Encargos remanescentes até ao fim do prazo de todas as Encomendas em vigor. Em caso algum a rescisão libera você da obrigação de pagar os montantes devidos à Croo por períodos anteriores à data da rescisão.
6.6. Subsistência das disposições:
Continuarão em vigor após a expiração ou rescisão deste Contrato todas as disposições que, pelos seus termos ou para que produzam efeitos, devam subsistir, bem como todas as outras disposições que, expressamente ou pela sua natureza, devam permanecer em vigor. Sem limitar a generalidade do que precede, os artigos 4 (Dados), 5 (Propriedade intelectual da Croo), 6 (Vigência e rescisão), 8 (Confidencialidade), 10 (Garantias, indemnização e limites de responsabilidade) e 11 (Disposições diversas) continuarão em vigor após a expiração ou rescisão deste Contrato.
6.7. Renúncia ao direito de rescisão unilateral:
O Cliente renuncia a qualquer direito de rescindir este Contrato ao abrigo do artigo 2125 do Código Civil do Québec. O Cliente reconhece e aceita que os seus únicos direitos de rescisão são os expressamente previstos neste artigo 6.
6.8. Transição:
Na expiração ou rescisão de uma Encomenda, se o Cliente precisar de informações ou serviços adicionais para facilitar a transição para outro prestador de serviços, poderá solicitá-los, e a Croo analisará a viabilidade técnica do pedido. Se a Croo, ao seu critério, determinar que o pedido é tecnicamente viável, a Croo e o Cliente acordarão o âmbito dos serviços a prestar, que serão considerados Serviços Profissionais e descritos numa Declaração de Trabalho. A Croo reserva-se o direito de cobrar Encargos adicionais por esses serviços.
6.9. Suspensão dos Serviços:
A Croo pode, ao seu critério, suspender imediatamente a prestação de qualquer Serviço mediante notificação ao Cliente se ocorrer qualquer dos seguintes eventos (um «Evento de Suspensão»):
(a) o Cliente incumprir as suas obrigações ao abrigo do artigo 2.1 (Política de Utilização Aceitável);
(b) o Cliente não pagar qualquer montante no vencimento e o incumprimento persistir por mais de 14 dias após notificação escrita da Croo;
(c) o direito da Croo de utilizar legalmente qualquer infraestrutura, tecnologia, serviço ou dado fornecido por terceiros (incluindo um prestador de serviços ou subcontratado) necessário à prestação do Serviço for contestado, suspenso ou terminado por qualquer motivo; ou
(d) a Croo acreditar razoavelmente que o Serviço possa ter sido danificado, perturbado, comprometido ou degradado na sua integridade, funcionalidades, funcionamento, desempenho, resultados, fiabilidade ou segurança, ou que a suspensão seja necessária para prevenir o risco de tais danos, perturbações, comprometimento ou degradação; ou
(e) a Croo acreditar razoavelmente que a suspensão é exigida pela legislação aplicável ou é razoavelmente necessária para prevenir ou mitigar um risco iminente de prejuízo, perda, dano ou responsabilidade civil.
6.10. Efeito de um Evento de Suspensão:
Na medida do possível, a Croo deve dar ao Cliente um aviso prévio razoável da suspensão de um Serviço ao abrigo do artigo 6.9. Se a Croo suspender a prestação de um Serviço devido a um Evento de Suspensão, aplicam-se as seguintes disposições: (a) as partes devem cooperar razoavelmente e prestar assistência mútua para resolver o Evento de Suspensão, se possível; (b) a Croo deve restabelecer prontamente o Serviço após a resolução do Evento de Suspensão à sua satisfação razoável; e (c) as obrigações de pagamento do Cliente ficam suspensas durante a suspensão, salvo se o Evento de Suspensão resultar de uma violação do Contrato pelo Cliente ou de um ato ou omissão injustificado do Cliente, por sua conta ou de qualquer pessoa por quem seja responsável contratual ou legalmente.
Para evitar dúvidas, a suspensão de um Serviço pela Croo devido a um Evento de Suspensão não constitui incumprimento contratual da Croo, não confere direito ao reembolso dos Encargos já pagos e não gera qualquer responsabilidade da Croo perante o Cliente ou qualquer outra pessoa.
7. Encargos e pagamento
7.1. Encargos:
Você deve pagar todos os encargos indicados em cada Encomenda e todos os outros encargos aplicáveis à utilização dos Serviços, conforme a tabela de preços disponível em https://www.croo.io/fr/usage-fees/ ou qualquer outra tabela de preços que disponibilizemos periodicamente (os «Encargos»). Salvo indicação em contrário na Encomenda, os Encargos de todo o prazo da Encomenda são pagos antecipadamente.
7.2. Faturação:
Os Encargos são pagos na moeda indicada na Encomenda aplicável. Salvo indicação em contrário na Encomenda, todas as faturas são pagas no momento da receção. Os montantes contestados não afetam o pagamento dos montantes não contestados. Os pagamentos devem ser efetuados de acordo com as informações da fatura.
7.3. Litígios relativos a faturas:
Se contestar um montante de uma fatura ou extrato mensal que lhe forneçamos, deve notificar-nos por escrito no prazo de 30 dias após a sua receção, indicando o motivo do litígio e o montante contestado. Um litígio relativo a parte da fatura não dispensa o Cliente de pagar atempadamente os montantes não contestados. Após a resolução do litígio, o Cliente deve pagar imediatamente o saldo em dívida. Os montantes pagos em excesso serão aplicados como crédito de faturação. Qualquer crédito de faturação será reembolsado ao Cliente na expiração ou rescisão deste Contrato.
7.4. Pagamentos em atraso:
Se a Croo não receber os montantes faturados e não contestados até à data de vencimento, esses Encargos podem gerar juros: (a) à taxa de 1,5% ao mês (18% ao ano); ou (b) à taxa máxima permitida por lei, calculados desde a data em que o pagamento é devido até ao pagamento integral.
7.5. Tributos:
Você é responsável pelo pagamento de todos os impostos, contribuições, encargos e taxas aplicáveis à venda ou ao licenciamento de bens ou serviços, conforme o caso, incluindo impostos sobre vendas, utilização, bens e serviços, valor acrescentado e impostos especiais de consumo, direitos aduaneiros e liquidações, todos os pagamentos e juros e todas as multas e penalidades correspondentes, impostos por qualquer autoridade governamental, incluindo autoridades federais, estaduais, provinciais, municipais e estrangeiras (conjuntamente, os «Tributos»), associados à sua subscrição dos Serviços. Para maior clareza, os Tributos não incluem impostos sobre o rendimento da Croo.
Se tivermos a obrigação legal de pagar ou cobrar Tributos da sua responsabilidade ao abrigo deste artigo 7.5, o montante correspondente será faturado e pago por você, salvo se apresentar um certificado válido de isenção fiscal autorizado pela administração fiscal competente. Todos os pagamentos efetuados a título ou em razão de indemnização devida ao abrigo deste Contrato serão feitos sem deduções ou retenções de Tributos. Se você tiver de deduzir ou reter Tributos desses pagamentos, o montante a pagar será aumentado conforme necessário para que, após todas as deduções e retenções obrigatórias, recebamos o montante que teríamos recebido se nenhuma tivesse sido efetuada.
8. Confidencialidade
8.1. Definições:
Neste artigo, «Informação Confidencial» significa qualquer informação sobre uma parte, transmitida por escrito ou verbalmente, comunicada por uma parte à outra ou que chegue ao conhecimento da outra no âmbito do Contrato, antes ou depois da data do mesmo, incluindo:
(a) qualquer informação sobre essa parte relativa às suas finanças, conhecimentos, segredos comerciais, tecnologias, dados, clientes, atividades de marketing, oportunidades de negócio, estratégias ou atividades de investigação e desenvolvimento;
(b) qualquer informação que essa parte identifique como confidencial no momento da comunicação; e
(c) as condições do Contrato e a sua existência.
8.2. Utilização da Informação Confidencial:
Cada parte deve abster-se de utilizar a Informação Confidencial da outra parte e assegurar que os seus administradores, dirigentes, empregados, representantes, subcontratados ou mandatários («Representantes») também não a utilizem, exceto para a execução dos Serviços.
8.3. Divulgação da Informação Confidencial:
Cada parte deve abster-se de divulgar a Informação Confidencial da outra e assegurar que os seus Representantes não a divulguem, salvo na medida expressamente permitida por este Contrato. Cada parte pode divulgar a Informação Confidencial da outra aos seus Representantes, mas apenas se estes:
(a) necessitarem da informação para executar os Serviços e, nesse caso, apenas na medida necessária à sua execução;
(b) tiverem sido informados do caráter confidencial da informação; e
(c) tiverem aceite agir em conformidade com este artigo 8.
8.4. Proteção da Informação Confidencial:
Cada parte deve agir, e assegurar que os seus Representantes ajam, de forma a proteger e preservar a confidencialidade da Informação Confidencial da outra parte.
8.5. Notificação de divulgação:
Assim que uma parte tiver conhecimento de utilização ou divulgação da Informação Confidencial da outra em violação deste Contrato, deve notificá-la.
8.6. Responsabilidade pelos incumprimentos dos Representantes:
Cada parte é responsável pelos incumprimentos dos seus Representantes relativamente a este artigo 8 e pela utilização e divulgação ilegítimas que façam da Informação Confidencial da outra parte. Cada parte é igualmente responsável por qualquer outra pessoa a quem ela ou os seus Representantes tenham transmitido Informação Confidencial da outra parte.
8.7. Execução específica e injunção:
As partes reconhecem que uma violação deste artigo 8 causaria um prejuízo irreparável que não poderia ser adequadamente reparado mediante indemnização pecuniária. Por conseguinte, cada parte terá o direito de exigir a execução específica das obrigações da outra ao abrigo deste artigo 8, obter uma injunção e recorrer a qualquer outro meio previsto na lei para fazer valer os seus direitos.
8.8. Divulgação exigida por lei:
Se uma parte for legalmente obrigada a divulgar Informação Confidencial, deve:
(a) notificar a outra parte com antecedência razoável;
(b) envidar os seus melhores esforços para se opor ao pedido de divulgação e manter a confidencialidade da informação; e
(c) divulgar apenas as informações cuja divulgação seja legalmente obrigatória.
8.9. Informação obtida de outras fontes:
As obrigações de cada parte relativas à Informação Confidencial não se aplicam na medida em que a informação:
(a) seja do domínio público por motivo diverso da sua divulgação por essa parte ou pelos seus Representantes;
(b) já estivesse na posse dessa parte antes da divulgação, conforme comprovativo escrito prévio;
(c) seja obtida independentemente por essa parte ou pelos seus Representantes de uma fonte autorizada a divulgá-la; ou
(d) seja desenvolvida independentemente por essa parte sem referência à Informação Confidencial da outra.
8.10. Devolução da Informação Confidencial:
Mediante pedido da outra parte, cada parte deve devolver ou destruir todos os documentos em sua posse que contenham Informação Confidencial da outra, incluindo documentos fornecidos pela outra parte ou preparados por ela própria ou pelos seus Representantes. A parte requerente pode optar pela devolução ou destruição e fazer o pedido a qualquer momento. Pode também exigir uma declaração assinada por um dirigente da parte que devolve ou destrói os documentos, confirmando, tanto quanto é do seu conhecimento, o cumprimento das obrigações previstas neste artigo 8.
Não obstante o que precede, as obrigações de uma parte ao abrigo deste artigo 8 não se aplicam à Informação Confidencial cuja conservação seja exigida pela legislação aplicável. Também não se aplicam a cópias eletrónicas de Informação Confidencial incluídas em cópias de arquivo mantidas pelos sistemas de cópia de segurança da Croo para recuperação após desastre ou outros fins, desde que esses sistemas sejam protegidos por medidas de segurança comercialmente razoáveis. Essas cópias devem ser eliminadas segundo o ciclo normal de eliminação dos sistemas de cópia de segurança da Croo.
8.11. Duração das obrigações relativas à Informação Confidencial:
As partes devem cumprir as obrigações deste artigo 8 durante a vigência do Contrato e por tempo indeterminado após o seu fim, relativamente a cada elemento de Informação Confidencial, até que esse elemento deixe de ser Informação Confidencial por aplicação de uma ou mais das exceções previstas no artigo 8.9.
9. Segurança e proteção de dados
9.1. Práticas de segurança informática:
Durante a Vigência, comprometemo-nos a tomar medidas comercialmente razoáveis para implementar e manter práticas de segurança informática em conformidade com as normas do setor.
9.2. Dados pessoais:
Consulte a nossa política de proteção de dados pessoais, publicada em https://www.croo.io/fr/privacy/, para mais informações sobre como recolhemos e utilizamos informações relativas à utilização e ao desempenho dos Serviços.
9.3. RGPD:
Se a sua utilização dos Serviços envolver o tratamento de dados pessoais sujeitos ao Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (UE) 2016/679, você deve avisar-nos. Você é o único responsável por assegurar o cumprimento de todas as leis e regulamentos aplicáveis da União Europeia e dos seus Estados-Membros.
9.4. Segurança e proteção de dados dos Sistemas do Cliente:
Você é o único responsável pela segurança dos Sistemas do Cliente e de todos os dados neles armazenados. Sem limitar a generalidade do que precede, mas salvo na medida prevista neste Contrato ou em qualquer Encomenda ou Declaração de Trabalho aplicável, você é o único responsável por: (a) analisar e prevenir a transmissão e receção de vírus e de outros componentes nocivos a partir dos Sistemas do Cliente; e (b) conservar cópias de segurança completas e atualizadas de todos os dados de cada Sistema do Cliente, para minimizar o risco de perda ou dano dos dados.
10. Garantias, indemnizações e limites de responsabilidade
GARANTIAS E AVISOS
10.1. Garantias mútuas:
Cada parte declara e garante à outra que: (a) se for uma sociedade, está devidamente constituída e existe validamente na jurisdição da sua constituição; (b) tem todos os poderes e capacidade necessários para celebrar este Contrato, conceder os direitos e licenças nele previstos e cumprir as suas obrigações; (c) se for uma pessoa singular, tem pelo menos 18 anos ou atingiu a maioridade na jurisdição em que se encontra, se esta não for aos 18 anos; (d) a assinatura deste Contrato pelo representante cuja assinatura consta do seu final foi devidamente autorizada por todos os atos necessários; e (e) após assinatura e entrega por cada parte, este Contrato constituirá uma obrigação legal, válida e exequível dessa parte, executável contra ela nos termos aqui previstos, salvo na medida em que a sua exequibilidade seja limitada pelas leis aplicáveis à falência, insolvência, reorganização ou acordos ou moratórias com credores, por leis semelhantes relacionadas com os direitos dos credores em geral ou que os afetem, ou pelos princípios gerais de equidade.
10.2. Não é consumidor:
O Cliente declara e garante que utilizará os Serviços apenas para fins comerciais e profissionais. O Cliente reconhece e aceita que os Serviços não se destinam à utilização por consumidores.
10.3. Aviso:
(a) EXCETO PELAS GARANTIAS EXPRESSAMENTE ESTABELECIDAS NESTE CONTRATO, OFERECEMOS OS SERVIÇOS E O EQUIPAMENTO «TAL COMO ESTÃO» E NÃO CONCEDEMOS, E NA MÁXIMA MEDIDA PERMITIDA POR LEI EXCLUÍMOS EXPRESSAMENTE, QUAISQUER GARANTIAS DE QUALQUER NATUREZA, EXPRESSAS, IMPLÍCITAS, LEGAIS OU OUTRAS, INCLUINDO GARANTIAS DE CONCEÇÃO, COMERCIABILIDADE, ADEQUAÇÃO A UM FIM ESPECÍFICO, TITULARIDADE, QUALIDADE OU NÃO INFRAÇÃO, BEM COMO GARANTIAS DE QUE OS SERVIÇOS OU O EQUIPAMENTO SATISFARÃO AS SUAS NECESSIDADES OU ESTARÃO SEMPRE DISPONÍVEIS, ACESSÍVEIS, ININTERRUPTOS, SERÃO PRESTADOS ATEMPADAMENTE, SEGUROS, EXATOS, COMPLETOS OU ISENTOS DE ERROS. A UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E DO EQUIPAMENTO É POR SUA CONTA E RISCO.
(b) NENHUM CONSELHO OU INFORMAÇÃO, ORAL OU ESCRITA, OBTIDO DE NÓS OU DE OUTRA FONTE, CRIARÁ QUALQUER GARANTIA OU CONDIÇÃO NÃO EXPRESSAMENTE PREVISTA NESTE CONTRATO.
INDEMNIZAÇÃO
10.4. Indemnização pelo Cliente:
O Cliente defenderá, indemnizará e isentará de responsabilidade a Croo, as sociedades do seu grupo e os seus administradores, dirigentes, empregados, agentes, acionistas, sucessores e cessionários por quaisquer reclamações, perdas, danos, penalidades, responsabilidades e custos, incluindo despesas jurídicas razoáveis, de qualquer natureza, incorridos em relação a ou decorrentes de uma reclamação de terceiros: (a) alegando que os Dados do Cliente ou os Sistemas do Cliente infringem direitos de propriedade intelectual, de privacidade ou quaisquer outros direitos de terceiros ou violam qualquer lei aplicável; (b) decorrente da violação do artigo 2.1 pelo Cliente; ou (c) relacionada com ou decorrente da utilização pelo Cliente de qualquer Serviço de Terceiros, incluindo a violação de quaisquer termos ou condições aplicáveis a esse Serviço de Terceiros.
10.5. Procedimentos de indemnização:
A parte que solicitar indemnização ao abrigo deste artigo devido a uma reclamação contra ela deve notificar prontamente por escrito a parte indemnizadora e cooperar com ela, às expensas desta última. A parte indemnizadora deve assumir imediatamente a defesa da reclamação e contratar, às suas expensas, um advogado da sua escolha. A parte indemnizadora não deve aceitar qualquer acordo que prejudique os direitos da parte indemnizada sem o seu consentimento prévio, que não deve ser recusado ou atrasado sem motivo razoável. O incumprimento das obrigações da parte indemnizada ao abrigo deste artigo 10.5 não libera a parte indemnizadora das suas obrigações, salvo na medida em que demonstre ter sofrido um prejuízo substancial devido a esse incumprimento. A parte indemnizada pode, às suas expensas, participar na defesa ou acompanhá-la.
LIMITES DE RESPONSABILIDADE
10.6. Responsabilidade máxima:
EXCETO CONFORME EXPRESSAMENTE PREVISTO NOS ARTIGOS 10.6 A 10.8 E EXCLUINDO A OBRIGAÇÃO DO CLIENTE DE PAGAR TODOS OS ENCARGOS DEVIDOS À SOCIEDADE AO ABRIGO DESTE CONTRATO, EM CASO ALGUM A RESPONSABILIDADE GLOBAL DE QUALQUER PARTE POR TODAS AS RECLAMAÇÕES DE QUALQUER NATUREZA, INCLUINDO AS DECORRENTES DESTE CONTRATO OU COM ELE RELACIONADAS, COM FUNDAMENTO NA LEI, NO CONTRATO, EM RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL OU EM QUALQUER OUTRA TEORIA DE RESPONSABILIDADE, EXCEDERÁ OS ENCARGOS PAGOS PELO CLIENTE PELOS SERVIÇOS E EQUIPAMENTO OBJETO DA RECLAMAÇÃO NOS 6 MESES (OU NO PERÍODO DESDE O INÍCIO DA VIGÊNCIA, SE INFERIOR) IMEDIATAMENTE ANTERIORES À DATA EM QUE SURGIU A CAUSA DE PEDIR. PARA MAIOR CLAREZA, O CÁLCULO DA RESPONSABILIDADE DE CADA PARTE AO ABRIGO DESTE ARTIGO 10.6 EXCLUI OS ENCARGOS PAGOS PELO CLIENTE A TERCEIROS OU POR SERVIÇOS DE TERCEIROS, MESMO QUE OS SERVIÇOS SEJAM AGRUPADOS OU FORNECIDOS CONJUNTAMENTE COM SERVIÇOS DE TERCEIROS. AS LIMITAÇÕES DESTE ARTIGO 10.6 APLICAM-SE TAMBÉM ÀS SOCIEDADES DO NOSSO GRUPO E AOS NOSSOS ADMINISTRADORES, DIRIGENTES, EMPREGADOS E MANDATÁRIOS E AOS DAS SOCIEDADES DO NOSSO GRUPO, BEM COMO A RECLAMAÇÕES FUNDADAS EM QUALQUER CAUSA DE PEDIR, INCLUINDO INCUMPRIMENTO CONTRATUAL, RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL (INCLUINDO NEGLIGÊNCIA), LEI OU QUALQUER OUTRA TEORIA JURÍDICA OU DE EQUIDADE.
10.7. Danos excluídos:
(a) NA MÁXIMA MEDIDA PERMITIDA PELA LEI APLICÁVEL, EM CASO ALGUM QUALQUER DAS PARTES, OS SEUS ADMINISTRADORES, EMPREGADOS, AGENTES OU LICENCIANTES SERÃO RESPONSÁVEIS POR DANOS INDIRETOS, PUNITIVOS, INCIDENTAIS, ESPECIAIS, CONSEQUENCIAIS OU EXEMPLARES, OU POR PERDAS DE LUCROS, CLIENTELA OU DADOS OU OUTRAS PERDAS INTANGÍVEIS RESULTANTES DA UTILIZAÇÃO OU IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS, DO EQUIPAMENTO OU DE QUALQUER OUTRO ASPETO DESTE CONTRATO.
(b) EM CASO ALGUM SEREMOS RESPONSÁVEIS POR QUALQUER SERVIÇO DE TERCEIROS, INCLUINDO A SUA FALHA, NEM PELAS ATIVIDADES DE TERCEIROS OU POR QUALQUER LIGAÇÃO OU TRANSMISSÃO PELA INTERNET.
(c) O CLIENTE ACEITA E ASSUME TODO O RISCO DE DANOS, PERDAS E RESPONSABILIDADE RESULTANTE DA UTILIZAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE UM SERVIÇO POR UM UTILIZADOR AUTORIZADO OU DA UTILIZAÇÃO OU DIVULGAÇÃO NÃO AUTORIZADA DOS ACESSOS. A SOCIEDADE NÃO É OBRIGADA A VERIFICAR A IDENTIDADE OU A AUTORIDADE REAL DE QUALQUER PESSOA QUE UTILIZE OS ACESSOS. A SOCIEDADE PODE AGIR COM BASE EM QUALQUER COMUNICAÇÃO RECEBIDA ATRAVÉS DOS ACESSOS.
(d) O CLIENTE RECONHECE QUE OS SERVIÇOS OU O EQUIPAMENTO PODEM SER AFETADOS POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DA SOCIEDADE E PODEM NÃO SER CONTÍNUOS, ININTERRUPTOS OU SEGUROS, ESTANDO SUJEITOS ÀS LIMITAÇÕES, ATRASOS E OUTROS PROBLEMAS INERENTES À UTILIZAÇÃO DA INTERNET E DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO TECNOLÓGICOS. A SOCIEDADE NÃO É RESPONSÁVEL POR QUALQUER ATRASO, FALHA, DANO, PERDA OU RESPONSABILIDADE CIVIL RESULTANTE DESSES PROBLEMAS. O CLIENTE RECONHECE QUE AS MEDIDAS DE SEGURANÇA UTILIZADAS PELA SOCIEDADE OU POR SUA CONTA, PELOS SEUS SUBCONTRATADOS E PRESTADORES DE SERVIÇOS PODEM NÃO PROTEGER OS SISTEMAS DO CLIENTE OU OS DADOS NELES ARMAZENADOS CONTRA ACESSO, UTILIZAÇÃO OU DIVULGAÇÃO NÃO AUTORIZADOS. A SOCIEDADE NÃO É RESPONSÁVEL POR QUALQUER ACESSO NÃO AUTORIZADO A UM SISTEMA DO CLIENTE OU AOS DADOS NELE ARMAZENADOS, SEJA ACIDENTALMENTE, POR MEIOS OU DISPOSITIVOS FRAUDULENTOS OU POR QUALQUER OUTRO MEIO.
(e) NA MÁXIMA MEDIDA PERMITIDA PELA LEI APLICÁVEL, EM CASO ALGUM A SOCIEDADE SERÁ RESPONSÁVEL POR DANOS, PERDAS OU LESÕES RESULTANTES DO ACESSO OU UTILIZAÇÃO NÃO AUTORIZADOS DOS SERVIÇOS, DO EQUIPAMENTO, DA SUA CONTA OU DOS DADOS DO CLIENTE NELA ARMAZENADOS.
10.8. Exclusões:
NADA NESTE CONTRATO TEM POR OBJETIVO EXCLUIR OU RESTRINGIR, NEM SERÁ INTERPRETADO COMO EXCLUINDO OU LIMITANDO, A RESPONSABILIDADE DE QUALQUER PARTE POR (I) OBRIGAÇÕES DE INDEMNIZAÇÃO AO ABRIGO DESTE CONTRATO; (II) MORTE OU DANOS CORPORAIS CAUSADOS PELA NEGLIGÊNCIA DESSA PARTE, DOS SEUS EMPREGADOS OU MANDATÁRIOS; (III) DOLO DESSA PARTE OU DOS SEUS EMPREGADOS; OU (IV) QUALQUER RESPONSABILIDADE QUE NÃO POSSA SER LIMITADA OU EXCLUÍDA PELA LEI APLICÁVEL.
10.9. Base da negociação:
OS ARTIGOS 10.6 A 10.8 DESTINAM-SE ESSENCIALMENTE A REPARTIR OS RISCOS DESTAS CONDIÇÕES ENTRE AS PARTES E A LIMITAR A SUA RESPONSABILIDADE POTENCIAL TENDO EM CONTA OS ENCARGOS EXIGIDOS POR ESTE CONTRATO, QUE SERIAM MUITO SUPERIORES SE A SOCIEDADE TIVESSE DE ASSUMIR QUALQUER OUTRA RESPONSABILIDADE. AS PARTES BASEARAM-SE NESTES LIMITES PARA DECIDIR CELEBRAR ESTAS CONDIÇÕES.
11. Disposições diversas
11.1. Cessão:
Nenhuma parte pode ceder ou transferir os seus direitos ou obrigações ao abrigo deste Contrato sem o consentimento prévio escrito da outra, que não deve ser recusado sem motivo razoável, sendo nula qualquer tentativa de cessão sem esse consentimento. Não obstante, podemos ceder este Contrato na sua totalidade, incluindo todas as Encomendas e Declarações de Trabalho, sem o seu consentimento, a uma sociedade do nosso grupo ou no âmbito de uma fusão, aquisição, reorganização da Croo ou venda da totalidade ou da quase totalidade das nossas ações ou ativos.
11.2. Relação entre as partes:
Este Contrato não cria qualquer relação de agência, parceria, empreendimento conjunto ou emprego, e nenhuma parte tem poderes para vincular a outra em qualquer aspeto.
11.3. Publicidade:
Salvo notificação escrita sua em contrário ou qualquer restrição ou exigência razoável, você concorda que podemos divulgar que é Cliente dos Serviços e utilizar o seu nome e logótipo: (a) nos materiais de marketing digitais, online e impressos da Croo, incluindo nos nossos sites; e (b) em apresentações externas, incluindo a Clientes individuais e potenciais clientes, bem como em feiras, conferências e eventos semelhantes.
11.4. Força maior:
Uma parte não é responsável perante a outra, nem será considerada em incumprimento contratual, se o incumprimento ou atraso na execução das suas obrigações (excluindo obrigações de pagamento) for causado por força maior. São equiparados a força maior: (a) inundações, incêndios ou explosões; (b) guerras, invasões, motins ou outros distúrbios civis; (c) embargos ou bloqueios que entrem em vigor após a data deste Contrato; (d) estados de emergência nacional ou regional; (e) epidemias ou doenças pandémicas; (f) greves, paralisações, abrandamentos do trabalho ou outras perturbações industriais; ou (g) qualquer outro evento fora do controlo razoável dessa parte.
11.5. Alteração:
(a) A Croo pode alterar este Contrato periodicamente. A Croo notificará você de qualquer alteração, que entrará em vigor 24 horas após a notificação. A notificação pode ser efetuada por um dos seguintes meios:
(i) publicando o aviso no site da Croo ou em qualquer controlo administrativo de acesso aos Serviços;
(ii) enviando o aviso de alteração para o endereço de e-mail associado à sua conta; ou
(iii) Se continuar a utilizar os Serviços após uma alteração, isso significará que aceita essa alteração. Se não concordar com as alterações, pode deixar de utilizar os Serviços.
(b) Qualquer Encomenda em curso antes da entrada em vigor da alteração continuará a ser regida pelas condições vigentes na data da Encomenda. Qualquer litígio decorrente deste Contrato será resolvido de acordo com a versão em vigor no momento em que surgiu o litígio.
(c) Podemos alterar a qualquer momento as condições online ou os documentos incorporados por referência neste Contrato, publicando a versão revista no site da Croo, desde que notifiquemos você de qualquer alteração que, ao nosso exclusivo critério, tenha um impacto significativo neste Contrato.
11.6. Separabilidade:
Se um tribunal considerar inválida uma parte deste Contrato, o restante continuará a aplicar-se com as alterações mínimas necessárias para eliminar a parte inválida.
11.7. Notificações ao Cliente:
A Croo pode notificar você através das funcionalidades dos Serviços ou do site da Croo destinadas a esse fim. Podemos também comunicar com você ou com os seus Utilizadores Autorizados através da sua conta Croo ou dos contactos fornecidos, como e-mail ou telefone. Se não mantiver informações exatas na conta, incluindo os contactos, poderá não receber informações essenciais sobre os Serviços ou este Contrato. Sem limitar o que precede, podemos também contactar você no endereço fornecido na página de assinatura do Contrato.
11.8. Notificações à Croo:
Qualquer notificação à Croo ao abrigo deste Contrato ou a ele relativa deve ser enviada por e-mail para legal@croo.io, com cópia por correio registado para: Le Groupe Croo inc., 33 rue Prince, Montréal, Québec H3C 2M7.
11.9. Renúncias:
Os direitos de cada parte só podem ser objeto de renúncia por escrito. A falta ou o atraso no exercício de qualquer direito ou recurso ao abrigo deste Contrato não constitui renúncia a esse direito ou recurso. A renúncia relativamente à violação de uma disposição não será considerada renúncia relativamente a qualquer violação posterior dessa disposição ou de outra semelhante.
11.10. Interpretação:
(a) Os títulos dos artigos e parágrafos destinam-se apenas a facilitar a consulta e não devem ser utilizados na interpretação do Contrato.
(b) Todas as referências a datas e horas correspondem à hora de Montréal, salvo indicação em contrário.
(c) Todas as referências a dólares ou ao símbolo «$» correspondem à moeda canadiana, salvo indicação em contrário.
(d) As referências a partes, artigos ou anexos são referências às partes, artigos ou anexos deste Contrato, salvo indicação em contrário.
(e) As palavras «incluindo» ou «compreendendo», ou outras semelhantes, não devem ser interpretadas como limitando o âmbito geral do que as precede.
11.11. Recursos não exclusivos:
Salvo indicação em contrário, os recursos de cada parte ao abrigo deste Contrato não excluem quaisquer outros recursos contratuais, legais ou de outra natureza.
11.12. Lei aplicável:
Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis em vigor na província do Québec, Canadá, e você aceita submeter-se à competência exclusiva dos tribunais de Montréal, Québec, Canadá, para resolver qualquer litígio relativo a este Contrato, à utilização dos Serviços e à utilização de qualquer produto adquirido através dos Serviços.
11.13. Prioridade dos documentos:
Em caso de conflito ou incoerência entre os documentos incorporados neste Contrato, incluindo condições online, anexos, Encomendas ou Aditamentos de Serviço: (a) o documento que declare expressamente alterar ou rever outro prevalece sobre este; (b) na ausência dessa declaração, a ordem de prioridade é: (1) qualquer Encomenda e respetivos Aditamentos de Serviço, se aplicável, ou qualquer Declaração de Trabalho; (2) este Contrato e os seus anexos; e (3) quaisquer condições online ou outros documentos; (c) quanto aos seus direitos e obrigações relativos à utilização dos Serviços de Terceiros, prevalecem as condições aplicáveis a esses Serviços de Terceiros; e (d) em caso de conflito ou incoerência entre documentos com o mesmo nível de prioridade, prevalece, na medida desse conflito ou incoerência, o documento mais direta e especificamente relacionado com o respetivo objeto.
11.14. Acordo integral:
Este acordo, incluindo os outros documentos nele identificados como aplicáveis aos Serviços, constitui a totalidade do acordo entre você e a Croo relativamente à utilização dos Serviços. Não se aplica qualquer entendimento, declaração ou acordo anterior, oral ou escrito, incluindo condições adicionais que você possa apresentar, como condições numa notificação unilateral ou impressas numa ordem de compra ou em qualquer outro documento por você elaborado. Este acordo vincula as partes e os seus sucessores e cessionários autorizados.
[Fim do documento]